O regime de dedicação exclusiva para professores do magistério federal está previsto na Lei 12.772/2012, que assegura a aposentadoria após 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens).
No entanto, os professores do ex-Território de Rondônia, que optaram pela transposição para os quadros da União, não foram enquadrados neste regime de dedicação exclusiva.
Isso é um direito sagrado dos professores e por isso vamos lutar junto com o Sindsef, até que todos conquistem esse direito.
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